Naturatins comunica que o cadastro de usuários de recursos hídricos volta a ser obrigatório para pedidos de Outorga e de Declarações de Uso Insignificante

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Foto: Divulgação/Naturatins

A retomada da exigência acontece a partir desta terça-feira, 19, quando volta a ficar disponível a plataforma do Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), por meio da gerência de Recursos Hídricos, informa que o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) da Agência Nacional de Águas (ANA) voltou a operar nesta segunda-feira, 18. Com o sistema inoperante desde 27 de setembro, o Naturatins passou a aceitar os pedidos de Outorga e das Declarações de Uso Insignificante sem que o usuário externo realizasse o cadastro no sistema nacional. Porém, com a retomada do sistema a partir deste terça-feira, 19, volta a ser obrigatório o cadastro do usuário no CNARH e a apresentação do cadastro no momento da abertura dos requerimentos de Outorgas e das Declarações de Uso Insignificante.

Conforme o Gerente de Recursos Hídricos da Diretoria de Gestão e Regularização Ambiental do Naturatins, Mateus Chagas, por meio do CNARH é possível conhecer a real demanda pelo uso da água, o que é fundamental para o planejamento das ações da ANA e para a implementação dos instrumentos das políticas de recursos hídricos nacional e estaduais, como é o caso do Naturatins. O cadastramento do usuário pode ser efetuado no Portal da ANA ou no do Naturatins.

O Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos foi criado para conhecer os usuários de recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) que captam água, lançam efluentes ou realizam demais interferências diretas em corpos hídricos. Mateus ressalta que o acesso a essa plataforma é aberto para todos os usuários e possibilita os órgãos gestores de recursos hídricos (ANA e órgãos gestores estaduais) o gerenciamento dos dados de usos de recursos hídricos conforme o domínio.

“Dessa forma, o usuário de recursos hídricos realiza o cadastramento direto das interferências neste sistema e os órgãos gestores de recursos hídricos realizam a validação a partir da emissão do ato de Outorga ou da Declaração de Uso Insignificante, isso permite uma gestão mais eficiente dos usuários”, observa Mateus.

Sobre a outorga

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e autoriza que o usuário capte água bruta, lance efluentes ou construa barramento nos rios, córregos, lagos, lagoas e reservatórios numa determinada quantidade e num período específico. O objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. (Com informações da Agência Nacional de Águas-ANA)

 

Fonte: https://www.to.gov.br/naturatins/noticias/naturatins-comunica-que-o-cadastro-de-usuarios-de-recursos-hidricos-volta-a-ser-obrigatorio-para-pedidos-de-outorga-e-de-declaracoes-de-uso-insignificante/789jrnbers17


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