Dia Mundial da Água: Lembre a importância desta data especial - SEMA/MA

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O Dia Mundial da Água, comemorado todo 22 de março, foi criado em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU) para refletirmos acerca da importância do recurso hídrico, uma vez que é essencial para a sobrevivência de todos os seres vivos. Além disso, é um momento para lembrar da urgente necessidade de conservação dos ambientes aquáticos, evitando poluição e contaminação.

Todos os anos, essa data especial aborda um tema específico sobre a água. Em 2021, a ONU adiou o 9º Fórum Mundial da Água a ser realizado em Dakar, Senegal, para 2022, por conta do atual cenário da pandemia do novo coronavírus. O tema proposto é “Segurança Hídrica para a Paz e o Desenvolvimento”.

A escolha de um dia dedicado a esse patrimônio natural do mundo, deixa clara a sua importância na vida das pessoas e no equilíbrio dos ecossistemas. Apesar de nosso planeta possuir grande quantidade de água, nem toda ela está disponível para consumo humano. Somente 2,4% da água é doce e apenas 0,02% está disponível em lagos e rios que abastecem as cidades e pode ser consumida.

Nesse sentido, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) destaca que é fundamental pensar em ações que contribuam para a preservação da água diariamente, como reutilizar esse recurso natural quando possível, não tomar banhos demorados, não jogar lixo nos rios e encostas e utilizar produtos de limpeza biodegradáveis. Assim, é possível preservar a água, garantindo que não falte no futuro.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Ao instituir o Dia Mundial da Água, a ONU também divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, um documento apresentando pontos importantes sobre esse recurso hídrico. Conheça os 10 principais artigos desta declaração:

Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
Art. 8º – A utilização da água implica respeito à lei.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

FONTE: https://www.sema.ma.gov.br/p9740/

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